segunda-feira, 28 de março de 2011

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)

DESCRICAO

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.


USUÁRIOS

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

- Tráfico de pessoas;

- Situação de rua e mendicância;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.


OBJETIVOS

- Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violações de direitos.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação inte- rinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao con- vívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

- Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL:

- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento;

- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Ser ouvido para expressar necessidades e interesses;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

- Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;

- Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los;

- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;

- Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

- Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;

- Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;

- Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;

- Melhoria da qualidade de vida das famílias.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

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