segunda-feira, 28 de março de 2011

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS (PCDIF)

DESCRIÇÃO

Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com defici- ência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados perma- nentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente con- vive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de polí- ticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições.

A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e inten- sificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa.


USUÁRIOS

Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.


OBJETIVOS


- Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias;

- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que con- tribuem para a intensificação da dependência;

- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;

- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;

- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades;

- Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de di- reitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioas- sistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

- Garantir formas de acesso aos direitos sociais.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;

- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA:

- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;

- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Acessos aos direitos socioassistenciais;

- Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;

- Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;

- Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

- Melhoria da qualidade de vida familiar;

- Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;

- Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (MSE)

DESCRIÇÃO

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.

No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.


USUÁRIOS

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.


OBJETIVOS

- Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeduca- tiva de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;

- Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibi- lidades de construção de autonomias;

- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômi- co; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades;

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL:

- Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.

- Ter acesso a:

Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus projetos de vida;

Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades;

Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;

Oportunidades de escolha e tomada de decisão;

Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente;

Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;

Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na construçãode regras e definição de responsabilidades.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;

- Redução da reincidência da prática do ato infracional;

- Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL (SEAS)

DESCRIÇÃO

Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar traba- lho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, lo- cais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.


USUÁRIOS

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.


OBJETIVOS

- Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;

- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabeleci- das com as instituições;

- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Proteção social proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georeferenciamento de informações; elaboração de relatórios.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade;

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Proteção social a famílias e indivíduos;

- Identificação de situações de violação de direitos;

- Redução do número de pessoas em situação de rua.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.



SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)

DESCRICAO

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.


USUÁRIOS

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

- Tráfico de pessoas;

- Situação de rua e mendicância;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.


OBJETIVOS

- Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violações de direitos.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação inte- rinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao con- vívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

- Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL:

- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento;

- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Ser ouvido para expressar necessidades e interesses;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

- Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;

- Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los;

- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;

- Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

- Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;

- Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;

- Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;

- Melhoria da qualidade de vida das famílias.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Secretária alerta para banalização da violência sexual contra crianças e adolescentes

do Portal Pró-Menino
por Murillo Magalhães


No dia 25 de fevereiro, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) lançou a campanha de carnaval para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. A campanha, com foco para o público masculino, incentiva as pessoas a fazerem denúncias contra casos de violência sexual por meio do Disque 100.

O Portal Pró-Menino conversou com a Secretária Carmen Silveira de Oliveira que falou sobre a campanha desse ano, explicou a relação da mobilização com a Copa do Mundo de 2014 e traçou um perfil das vítimas de exploração sexual no país.


Ouça trechos da entrevista em áudio no site: www.promenino.org.br

Portal Pró-Menino: O conceito da mobilização de 2011 é “Tem coisas que não dá para fingir que não vê. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime. Denuncie. A bola está com você”. Qual é o significado dessa mensagem para a população?
Carmen Silveira de Oliveira: O slogan se refere à necessidade de que a população participe da desnaturalização da violência sexual contra crianças e adolescentes. Para nós, isso é fundamental. Especialmente, no caso da exploração sexual. Pois temos observado que nos últimos meses diminuiu o número de denúncias encaminhadas ao Disque 100 referentes a esse tipo de violência. E como a gente sabe que esse problema não tem diminuído, talvez já tenhamos certa banalização do problema. Além disso, utilizamos o símbolo da bola para dialogar com o público masculino que ainda é predominantemente o agressor sexual mais observado, tanto no abuso sexual quanto na exploração sexual.

Portal: O lançamento da campanha foi realizado nas cidades-sede da Copa de 2014. Qual a relação da campanha de carnaval com essas cidades e com o evento esportivo?
Carmen: A escolha da bola também serve para que a campanha possa ter uma vida mais longa que somente o carnaval. A nossa idéia é utilizar o Campeonato Brasileiro de Futebol também como um momento de apresentação dessa campanha, uma vez que o público masculino é o que predomina nos estádios. Além disso, também queremos preparar uma agenda muito forte com este tema e outros temas de proteção a crianças e adolescentes para a Copa do Mundo, não com foco apenas no ano do grande evento em 2014, mas para que as cidades e as regiões pólo da Copa realmente possam ter uma melhoria nas políticas públicas de proteção infantojuvenil.

Uma das ações que nós estamos projetando é a criação de núcleos de atendimento especializado em cada capital brasileira, a começar pelas 13 cidades que deverão sediar a Copa do Mundo. Um modelo de atendimento em que a criança ou adolescente que foi vítima da violência possa chegar a esse local e ter um pronto atendimento não apenas em saúde, mas também um atendimento a sua família pela assistência social, com apoio psicológico extensivo. E que, assim, essa criança não precise passar por vários órgãos e vários depoimentos. É uma experiência que nós estamos trazendo de alguns países europeus e queremos implantar aqui no pré-Copa para termos esse processo todo já disponível na ocasião do grande evento.

Portal: Como as pessoas poderão colaborar contra a exploração sexual durante o Carnaval?
Carmen: Por meio da denúncia do Disque 100. É um número de fácil atendimento, com algumas novidades que se apresentam agora nesse início de ano: foi duplicado o número de atendentes de dezembro pra cá e o serviço passou a operar com atendimento 24 horas.

Outra novidade é a implantação de uma central de monitoramento das denúncias que foram encaminhadas. Com isso, temos condições de verificar qual foi o desfecho daquilo que fizemos chegar tanto na rede de atendimento às crianças quanto na rede de responsabilização. É um retorno que a gente quer dar para a população, na medida em que ela teve um importante papel ao dar início a esse processo fazendo a denúncia.


Portal: Segundo o último relatório do Disque 100, 36% das denúncias de casos de exploração sexual infanto-juvenil vieram da região Nordeste do país. Por que a maioria das denúncias se concentra nessa região?
Carmen: Em primeiro lugar, porque o Nordeste é uma região de turismo. Porém, não queremos tornar o turista estrangeiro o agressor número um da violência sexual contra crianças e adolescentes. Porque nós temos hoje um turismo nacional também com um incremento acentuado. Além disso, há na região Nordeste pólos de realização de grandes obras de desenvolvimento econômico. E são esses canteiros de obras que, às vezes, acabam também gerando uma maior vulnerabilidade às crianças e aos adolescentes, com a vinda massiva de trabalhadores de outras regiões do país, em sua maioria jovens desacompanhados. Rapidamente, redes de comércio e também de prostituição, como de mulheres e crianças e adolescentes, são instaladas nesses locais.


Portal: No mesmo relatório, 80% das crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência sexual são meninas. Além disso, o número de denúncias relacionadas às meninas aumenta na região Nordeste. Seria esse o perfil da vítima de violência sexual no país: meninas da região nordeste?
Carmen: Poderia ser o perfil dos casos que chegam até o Disque 100. Mas fizemos uma pesquisa qualitativa em Fortaleza (CE), que mapeou todas as situações de exploração sexual na cidade, e verificamos que 30% dos casos envolviam meninos. E essa proporção pode ser mais acentuada, como já se observa na região Norte, em que há uma tendência ao aumento do número de meninos envolvidos na rede organizada de exploração sexual.


Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/bd7e765e-7379-48f1-bbe3-b3a437e55e35/Default.aspx