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segunda-feira, 28 de março de 2011

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS (PCDIF)

DESCRIÇÃO

Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com defici- ência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados perma- nentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente con- vive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de polí- ticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições.

A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e inten- sificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa.


USUÁRIOS

Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.


OBJETIVOS


- Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias;

- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que con- tribuem para a intensificação da dependência;

- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;

- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;

- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades;

- Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de di- reitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioas- sistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

- Garantir formas de acesso aos direitos sociais.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;

- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA:

- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;

- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Acessos aos direitos socioassistenciais;

- Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;

- Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;

- Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

- Melhoria da qualidade de vida familiar;

- Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;

- Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (MSE)

DESCRIÇÃO

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.

No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.


USUÁRIOS

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.


OBJETIVOS

- Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeduca- tiva de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;

- Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibi- lidades de construção de autonomias;

- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômi- co; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades;

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL:

- Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.

- Ter acesso a:

Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus projetos de vida;

Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades;

Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;

Oportunidades de escolha e tomada de decisão;

Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente;

Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;

Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na construçãode regras e definição de responsabilidades.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;

- Redução da reincidência da prática do ato infracional;

- Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL (SEAS)

DESCRIÇÃO

Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar traba- lho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, lo- cais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.


USUÁRIOS

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.


OBJETIVOS

- Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;

- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabeleci- das com as instituições;

- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Proteção social proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georeferenciamento de informações; elaboração de relatórios.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade;

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Proteção social a famílias e indivíduos;

- Identificação de situações de violação de direitos;

- Redução do número de pessoas em situação de rua.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.



SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)

DESCRICAO

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.


USUÁRIOS

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

- Tráfico de pessoas;

- Situação de rua e mendicância;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.


OBJETIVOS

- Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violações de direitos.


TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação inte- rinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao con- vívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.


AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.

SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

- Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL:

- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento;

- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Ser ouvido para expressar necessidades e interesses;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

- Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;

- Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los;

- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;

- Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

- Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO

CONTRIBUIR PARA:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;

- Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;

- Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;

- Melhoria da qualidade de vida das famílias.


Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.